Sindicato dos Trabalhadores na Indústria Cinematográfca e do Audiovisual dos Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Tocantins e Distrito Federal.
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DRT

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Orientações sobre registro profissional para técnicos em cinema e audiovisual.

Registro Profissional (DRT)

A profissão de técnico em espetáculos de diversões nas funções de cinema e audiovisual é regulamentada (art. 6° Lei 6533/78 e art. 7° Decreto 82385/78), e para exercê-la é preciso ter registro profissional, o chamado DRT. O Registro Profissional é emitido pela Superintendência Regional do Trabalho, subordinada ao Ministério da Economia.

COMO OBTER O DRT - O Sindcine, como entidade representativa dos trabalhadores do audiovisual, pode conceder um atestado de capacitação profissional para técnicos(as) que comprovem três anos de experiência na área e não tenham diploma de faculdade de Cinema / Audiovisual. Com esse atestado, o técnico(a) pode requerer seu registro profissional (DRT) junto ao Ministério do Trabalho. O Sindcine não emite DRT.

Para saber como funciona o processo de obtenção do DRT, envie um email para sindcinecursos@gmail.com, com o assunto "informações DRT" e os seguintes dados:

  • Nome
  • Endereço
  • Email
  • Função Técnica
  • Há quanto tempo trabalha na área cinematográfica.

(O link do email preenche a mensagem automaticamente, mas só funciona caso você tenha um programa de email configurado no seu computador ou celular; caso não funcione, crie o email como você costuma fazer).

O Sindcine vai orientá-lo sobre como é o processo de obtenção do atestado e também sobre a requisição do registro profissional (DRT) no Ministério do Trabalho.

DIPLOMADOS - Se você tem diploma universitário em cinema ou audiovisual, pode obter seu registro profissional com ele, basta seguir as instruções disponíveis no FAQ (questões frequentes) do Sindcine. É o segundo item da lista.